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26/05/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DO
LOCADOR DE VER REPETIDO O PRAZO DO
CONTRATO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO
MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO DE CINCO ANOS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede da ação renovatória de locação comercial prevista no
art. 51 da Lei 8.245/91, o prazo máximo de prorrogação
contratual será de cinco (5) anos. Assim, ainda que o prazo da
última avença supere o lapso temporal de cinco anos, a
renovação compulsória não poderá excedê-lo, porquanto o
quinquênio estabelecido em lei é o limite máximo.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Paulo
Henrique de Paiva Santos, pela parte recorrente.
Brasília, 17 de maio de 2022 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
25/05/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
Sustentação oral: Dr(a). PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS, pela parte
RECORRENTE: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
09/05/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
23/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para converter
o agravo em recurso especial para posterior julgamento pelo Colegiado.
16/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento para a próxima sessão (15/3/2022), por indicação do Sr.
Ministro Relator.
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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