Informações do processo 2018/0115020-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1294164
  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 22/05/2018 a 26/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020 2019 2018

26/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DO
LOCADOR DE VER REPETIDO O PRAZO DO
CONTRATO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO
MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO DE CINCO ANOS.
RECURSO DESPROVIDO.

1. Em sede da ação renovatória de locação comercial prevista no
art. 51 da Lei 8.245/91, o prazo máximo de prorrogação
contratual será de cinco (5) anos. Assim, ainda que o prazo da
última avença supere o lapso temporal de cinco anos, a
renovação compulsória não poderá excedê-lo, porquanto o
quinquênio estabelecido em lei é o limite máximo.

2. Recurso especial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Paulo
Henrique de Paiva Santos, pela parte recorrente.

Brasília, 17 de maio de 2022 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 11166 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


Sustentação oral: Dr(a). PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS, pela parte
RECORRENTE: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 14879 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 10250 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para converter
o agravo em recurso especial para posterior julgamento pelo Colegiado.


Retirado da página 13077 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento para a próxima sessão (15/3/2022), por indicação do Sr.

Ministro Relator.


Retirado da página 8593 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12241 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12501 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão