Informações do processo 2018/0117621-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1295805
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 24/05/2018 a 21/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

21/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO.
DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO PARA QUITAR O
FINANCIAMENTO DO CAMINHÃO E SEU VALOR PELA
TABELA FIPE. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022, II,
DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o
julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (art.
1.022, II, do CPC/2015), impondo-se a anulação do acórdão dos
embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para que se manifeste sobre o ponto omisso.

2. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso
especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti.

Brasília, 30 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11132 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do
voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9172 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 10584 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão