Informações do processo MS 35723

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 24/05/2018 a 01/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 35723 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
14.6.2019 a 21.6.2019.

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL
EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO N.º 2.780/2016 DO TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 3.373/1958. INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do
assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada.

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 544 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/07/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 35723 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
14.6.2019 a 21.6.2019.


Retirado da página 39 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ata da 18ª (décima oitava) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 24 a 30 de maio de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 35723 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Pensão

Restabelecimento


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Décima Primeira Distribuição realizada em 9 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 35723 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 13 de maio de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 266 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/05/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Quinta Distribuição realizada em 2 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 35723 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.4.2019 a 23.4.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO 2.780/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO COM FUNDAMENTO
NA LEI N.º 3.373/1958. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PRECEDENTES.

1. Este Tribunal admite a legitimidade passiva do Tribunal de Contas
da União em mandado de segurança quando, a partir de sua decisão, for
determinada a exclusão de um direito. Precedentes.

2. A jurisprudência desta Corte considera que o prazo decadencial de

120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/2009 conta-se da
ciência do ato impugnado, quando não houve a participação do interessado
no processo administrativo questionado.

3. Reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de
vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a
superação das condições essenciais previstas na Lei n.º 3.373/1958, que
embasaram a concessão do benefício, quais sejam, casamento ou posse em
cargo público permanente, a pensão é devida e deve ser mantida, em respeito
aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do tempus regit actum.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ata da 12ª (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 12 a 23 de abril de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 35723 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.4.2019 a 23.4.2019.


Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ata da 9ª (nona) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 22 a 28 de março de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 35723 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Pensão

Restabelecimento


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão