Informações do processo ARE 1133275

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 24/05/2018 a 28/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Movimentações 2019 2018

28/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Distribuição realizada em 22 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20080110290642 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

22.2.2019 a 28.2.2019.

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MATÉRIA PENAL
INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU
AMBIGUIDADE
– PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER
INFRINGENTE
INADMISSIBILIDADE NO CASO EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS
.

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,

ORDINARIAMENTE, DE CARÁTER INFRINGENTE

Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a

parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição
ou ambiguidade ( CPP , art. 619, e RISTF ,
art. 337) –
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim,
viabilizar
um indevido reexame da causa. Precedentes .


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20080110290642 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
22.2.2019 a 28.2.2019.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20080110290642 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Investigação Penal
Cerceamento de Defesa


Retirado da página 179 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20080110290642 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Homologo o pedido de desistência dos presentes
embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso
extraordinário,
eis que formulado por quem dispõe de legitimidade e de
poderes especiais para subscrevê-lo. Desse modo, declaro
extinto este

procedimento recursal, no tocante ao recorrente Zamas Alves Siqueira.

Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2019.
Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 253 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão