Informações do processo AI 567910

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/05/2018 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 108952001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís
Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência
do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 19.6.2018.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldem os embargos declaratórios – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 108952001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís
Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência
do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 19.6.2018.


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 108952001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Multa de 10%


Retirado da página 54 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 108952001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERESSE – ELUCIDAÇÃO.

1. Ante a passagem de tempo e o alcance dos efeitos do Termo de
Compromisso Ambiental juntado ao processo – folha 417 a 442 –, diga a
embargante sobre a persistência do interesse na suspensão da tramitação

dos autos e no julgamento dos embargos de declaração interpostos.

2. Publiquem.
Brasília, 21 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 212 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão