Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2018
11/06/2018 Visualizar PDF
vista da certidão de fl. 12, intimem-se os Requerentes para que, em 15 (quinze) dias,
comprovem o pagamento das custas judiciais.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
25/05/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2018 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Criando um monitoramento
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Confirma a exclusão?