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Movimentações 2019 2018
06/12/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUEDA DE COMPOSIÇÃO FÉRREA.
MORTE DO GENITOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FATO DE
TERCEIRO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de dezembro de 2019(Data do Julgamento)
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
06/12/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
25/11/2019 Visualizar PDF
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