Informações do processo 2018/0120713-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1297468
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/05/2018 a 19/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA
ABUSIVA E ERRO DE FATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão
agravada.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação
de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 13 de agosto de 2019(Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 6688 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 14585 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 20530 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão