Informações do processo 2018/0122125-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1298213
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/05/2018 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • L P T
  • Agravante
    • E C A

Movimentações Ano de 2018

18/10/2018 Visualizar PDF

  • L P T
  • E C A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6393 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • L P T
  • E C A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9785 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2018 Visualizar PDF

  • L P T
  • E C A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 24/09/2018 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2018 Visualizar PDF

  • L P T
  • E C A
  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7898 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2018 Visualizar PDF

  • L P T
  • E C A
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a
guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na

Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Ademais, percebeu-se, nessa Corte, a irregularidade no recolhimento do preparo, razão
pela qual houve a intimação da parte Recorrente para que o referido vício fosse sanado (fl. 268).
Apesar disso, mesmo tendo sido regularmente intimada para efetuar o saneamento, a parte não

regularizou, deixando transcorrer o prazo, conforme certidão de fl. 270. Dessa forma, o recurso

especial não foi devida e oportunamente preparado.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de
origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se

aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 1539 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2018 Visualizar PDF

  • L P T
  • E C A
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SP220819

DESPACHO

Mediante análise, verifico que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas
e o respectivo comprovante de pagamento.

Dessa forma, nos termos do § 4.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino
a intimação da parte Recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5

(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 725 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2018 Visualizar PDF

  • L P T
  • E C A
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 24/05/2018 às 17:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 361 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão