Informações do processo 2018/0116240-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1741775
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/05/2018 a 23/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

23/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 8082 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ACORDO
PARA SUSPENSÃO POSTERIOR À SENTENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO INCOMPREENSÍVEL. SÚMULA 284/STF. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE RECORRER. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO.

1. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento

autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF.

2. "Nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a
simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão" (REsp
159204/ES, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ

13/12/1999 p. 151). Incidência da Súmula n. 284 do STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 16 de maio de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 3634 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5193 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão