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17/01/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:
DECISÃO
Intime-se a UNIÃO acerca do Termo Individual de Acordo firmado por JAIR
ARCANJO RIBEIRO e JAIRO CORDEIRO GONCALVES, acostado às fl. 1252 e 1283,
respectivamente, bem como da sentença juntada por cópia às fls. 1254-1279 e da decisão
proferida nos EmbExeMS 6864/DF (2008/0044671-3), cópia às fls. 1285-1288.
Havendo anuência da Fazenda Pública quanto à adesão ao acordo pelos referidos
substituídos, fica desde logo autorizada a expedição da requisição de pagamento, com destaque
de honorários advocatícios, observados os instrumentos contratuais acostados aos autos, e o valor
a ser indicado pela devedora mediante juntada da respectiva planilha individual de cálculo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
14/01/2025 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
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