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29/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO A TERCEIROS.
INVIABILIDADE SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. “Nos exatos termos do art. 380 do CC/2002, não se admite a compensação em prejuízo de
direito de terceiro " (AgInt no AREsp 2.299.436/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta
Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023).
2. A Corte de origem concluiu que inexistem certeza e liquidez das dívidas objeto de
compensação, e que há a possibilidade de prejuízo de terceiros, incidindo, na hipótese, o óbice da
Sumula 83/STJ. Ademais, modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, no
sentido de que os requisitos da compensação estariam presentes, demandaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
06/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 20/02/2024, às 14 horas.
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