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19/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
REIVINDICAÇÃO DE POSSE. DOMÍNIO SOBRE O BEM E POSSE INJUSTA.
REQUISITOS. OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte
estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e
suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF,
que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta
em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles ."
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de junho de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
26/05/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 06/06/2023, às 14 horas.
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