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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
29/08/2018 Visualizar PDF
Vistos, etc.
I K N DE S formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo
Tribunal do Distrito de Lausanne, Cantão de Vaud, Suíça, que dissolveu seu casamento com F B.
O Requerido manifestou sua anuência ao pedido de homologação (fls. 47-50),
dispensando-se, assim, o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 60).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 6-13), acompanhada de apostila (fl. 13), traduzida
por profissional juramentado no Brasil (fls. 14-21), bem como a comprovação do trânsito em julgado
(fls. 23-26).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento
Interno desta Corte).
Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
02/08/2018 Visualizar PDF
Intime-se a Requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução oficial do
documento de fl. 49.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
13/06/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Intime-se a Requerente para que, em 30 (trinta) dias, providencie a chancela consular
da autoridade brasileira ou apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da
Resolução n.º 228/CNJ) na declaração de anuência de fl. 32.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília (DF), 11 de junho de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
30/05/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 28/05/2018 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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