Informações do processo 2018/0126528-3

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1745
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/05/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • I K N de S
  • Requerido
    • F B

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • I K N de S
  • F B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Retirado da página 5256 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • I K N de S
  • F B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DECISÃO

Vistos, etc.

I K N DE S formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo

Tribunal do Distrito de Lausanne, Cantão de Vaud, Suíça, que dissolveu seu casamento com F B.

O Requerido manifestou sua anuência ao pedido de homologação (fls. 47-50),

dispensando-se, assim, o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 60).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 6-13), acompanhada de apostila (fl. 13), traduzida

por profissional juramentado no Brasil (fls. 14-21), bem como a comprovação do trânsito em julgado

(fls. 23-26).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento

Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 98 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • I K N de S
  • F B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DESPACHO

Intime-se a Requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução oficial do

documento de fl. 49.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 429 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • I K N de S
  • F B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

DESPACHO

Intime-se a Requerente para que, em 30 (trinta) dias, providencie a chancela consular
da autoridade brasileira ou apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da

Resolução n.º 228/CNJ) na declaração de anuência de fl. 32.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 11 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 423 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • I K N de S
  • F B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - CH

Processo registrado em 28/05/2018 às 14:30

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 7 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão