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18/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA A LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A alegação de ofensa genérica a lei federal, sem particularização dos dispositivos legais que o
recorrente entende violados, consubstancia deficiência de fundamentação do apelo especial, pois
não permite a exata compreensão da controvérsia, circunstância que atrai a incidência da Súmula
284/STF.
2. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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