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07/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Para ciência do r. Despacho de
e-STJ fls. 4.249/4.250:
DECISÃO
Decisão proferida na execução de registro nº 2016/0174802-5, oriunda do mesmo
título judicial, homologou o acordo entabulado entre o SINDICATO NACIONAL DOS
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a UNIÃO, condicionando
a expedição das requisições de pagamento à apresentação do Termo de Declaração Individual e
dos dados exigidos pela legislação para instrução do ofício requisitório.
Mediante a petição de fls. 1398-1405, a UNIÃO apresenta planilhas de valores
devidos, documento pessoal e Termo de Declaração Individual (assinado dentro do prazo
indicado) de DIVA PEREIRA DOS SANTOS, com autorização de destaque de honorários, para
possibilitar a expedição da respectiva requisição de pagamento.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento das condições estabelecidas na
decisão que homologou o acordo entre as partes, determino a expedição da requisição de
pagamento em favor da interessada acima nominada, com destaque de honorários advocatícios,
observados os instrumentos contratuais acostados aos autos e o valor apurado pela UNIÃO.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?