Informações do processo 2016/0128443-5

  • Numeração alternativa
  • EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4.151
  • Movimentações
  • 23
  • Data
  • 01/06/2018 a 07/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023 2022 2021 2020 2018

07/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Para ciência do r. Despacho de
e-STJ fls. 4.249/4.250:


DECISÃO

Decisão proferida na execução de registro nº 2016/0174802-5, oriunda do mesmo
título judicial, homologou o acordo entabulado entre o SINDICATO NACIONAL DOS
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a UNIÃO, condicionando
a expedição das requisições de pagamento à apresentação do Termo de Declaração Individual e
dos dados exigidos pela legislação para instrução do ofício requisitório.

Mediante a petição de fls. 1398-1405, a UNIÃO apresenta planilhas de valores
devidos, documento pessoal e Termo de Declaração Individual (assinado dentro do prazo
indicado) de DIVA PEREIRA DOS SANTOS, com autorização de destaque de honorários, para
possibilitar a expedição da respectiva requisição de pagamento.

Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento das condições estabelecidas na
decisão que homologou o acordo entre as partes,
determino a expedição da requisição de
pagamento
em favor da interessada acima nominada, com destaque de honorários advocatícios,
observados os instrumentos contratuais acostados aos autos e o valor apurado pela UNIÃO.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

Ministro Ribeiro Dantas

Presidente da Seção


Retirado da página 5252 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão