Informações do processo 2013/0286748-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 388.170
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/06/2018 a 10/06/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2018

10/06/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE TAXA
BDI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.

1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,
contradição ou omissão da decisão recorrida.

2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das
deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e
decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a
controvérsia posta no recurso.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 07 de junho de 2021.

Sérgio Kukina

Relator


Retirado da página 7339 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 3221 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO.EXCLUSÃO DA
TAXA BDI. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO
FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

1. Cuida-se de recurso especial interposto por empresa do
ramo da construção civil, cujo objetivo é a reforma do
acórdão que excluiu o valor correspondente à taxa BDI
(Benefícios e Despesas Indiretas) do montante da
indenização devida pela execução de obra pública.

2. A exclusão da taxa BDI foi determinada pelo Tribunal
a quo
com base na análise de premissas fáticas e das
provas carreadas aos autos. Nesse contexto, a alteração
das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como
colocada a questão nas razões recursais, a fim de
reconhecer o direito ao recebimento da remuneração
contratual em comento, demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providência vedada em recurso especial, conforme
o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar

provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente) e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5 a Região).

Brasília (DF), 09 de março de 2021(Data do Julgamento)

MINISTRO SÉRGIO KUKINA

Relator


Retirado da página 13197 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8149 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 15905 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


DESPACHO

Defiro o pedido formulado por Delta Participações S/A , às fls. 337/338, de
retirada do feito da pauta virtual.

Publique-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021.

Sérgio Kukina

Relator


Retirado da página 2789 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 15710 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão