Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
20/03/2019 Visualizar PDF
Ata da 7ª (sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 8 a 14 de março de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: REsp - 200684000008180 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do
CPC/2015 e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a
consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do
acórdão, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
ADMINISTRATIVO. TERRAS PÚBLICAS. OCUPAÇÃO IRREGULAR.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO
DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO
1.026, § 2º, DO CPC/2015. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO
DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA
DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 200684000008180 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do
CPC/2015 e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a
consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do
acórdão, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?