Informações do processo ARE 1134918

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 01/06/2018 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 7ª (sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 8 a 14 de março de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: REsp - 200684000008180 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do
CPC/2015 e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a
consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do
acórdão, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
ADMINISTRATIVO. TERRAS PÚBLICAS. OCUPAÇÃO IRREGULAR.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO
DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO
1.026, § 2º, DO CPC/2015. APLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO
DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA
DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.


Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 200684000008180 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do
CPC/2015 e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a
consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do
acórdão, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 18.12.2018.


Retirado da página 166 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão