Informações do processo ARE 1135945

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 01/06/2018 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

26/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Terceira Distribuição realizada em 20 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 09139009420128260037 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos
autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO

EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO

CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À

ORIGEM.

1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão

que examinou os primeiros embargos.

2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos

embargos não merecem ser conhecidos.

3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo,

de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até

seu termo final.

4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito

em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quadragésima Distribuição realizada em 15 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 09139009420128260037 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos
autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão