Informações do processo HC 157600

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/06/2018 a 04/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

04/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Distribuição realizada em 30 de maio

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 157600 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem e determinou que
se oficie ao Tribunal de origem para que proceda ao julgamento da Apelação
em, no máximo, quatro meses, a partir da data deste julgamento, nos termos
do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator. Falou o Dr. Oseas de Sousa Rodrigues Filho
pelo Paciente. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.3.2019.

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que
a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da
causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de

constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão.

2. Habeas Corpus indeferido, com determinação.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Primeira Distribuição realizada em 23 de

março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 157600 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem e determinou que
se oficie ao Tribunal de origem para que proceda ao julgamento da Apelação

em, no máximo, quatro meses, a partir da data deste julgamento, nos termos
do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o
Ministro Marco Aurélio, Relator. Falou o Dr. Oseas de Sousa Rodrigues Filho
pelo Paciente. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.3.2019.


Retirado da página 13 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 157600 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Preventiva
Revogação


Retirado da página 27 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão