Informações do processo HC 157610

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/06/2018 a 15/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

15/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Décima Primeira Distribuição realizada em 9 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 157610 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro
Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco
Aurélio, Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.3.2019.
EMENTA:
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO
MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.

1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta
fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso
para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade social do paciente,
evidenciada pelo envolvimento em organização criminosa especializada em

roubos de cargas.

2. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido
de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da
complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência

de mora processual atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário.

3. Habeas Corpus indeferido.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quinta Distribuição realizada em 28 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 157610 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus
e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro
Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco
Aurélio, Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.3.2019.


Retirado da página 36 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sexta Distribuição realizada em 18 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 157610 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal
Excesso de prazo para instrução / julgamento


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão