Informações do processo HC 157621

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/06/2018 a 01/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2019 2018

01/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 21/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 157621 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação do imediato arquivamento dos autos, nos
termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a
23.2.2021.


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 14 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 157621 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com determinação do imediato arquivamento dos autos, nos
termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a
23.2.2021.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 4 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 157621 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Jurisdição e Competência


Retirado da página 290 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão