Informações do processo HC 157629

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/06/2018 a 04/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2019 2018

04/09/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Origem: 157629 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/09/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Origem: 157629 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE
ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES INAPLICÁVEIS AO CASO CONCRETO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento
monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.

2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao tipo penal do
art. 183 da Lei 9.472/1997, ante a existência de laudo pericial elaborado pela
ANATEL atestando a capacidade de os equipamentos apreendidos
interferirem nas radiocomunicações.

3. Agravo regimental desprovido.


Retirado da página 165 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/08/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 157629 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Tipicidade

Princípio da Insignificância


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão