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Movimentações Ano de 2018
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 6933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Trata-se de Mandado de Injunção, com pedido de liminar, em face de
omissão legislativa atribuída ao Presidente da República, ao Presidente do
Senado Federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados relativamente à
ausência de legislação complementar que regulamente o artigo 40, § 4º, II, da
Constituição da República.
Alega o impetrante, em síntese, que: (a) é servidor público que
exerce atividade de guarda municipal; e (b) possui direito à aposentadoria
especial porquanto exerce atividade de risco. Requer, ao final, seja suprida a
omissão concernente à inexistência de Lei Complementar regulando a
aplicação de APOSENTADORIA ESPECIAL consoante Constituição Federal e
súmula nº 33 deste Egrégio Tribunal, com a redação da Emenda
Constitucional n.º 47/05, e que seja garantido ao Impetrante, o direito à
adoção da Lei n.º 8.213/91 (fl. 26).
É o relatório. Decido.
No caso, evidencia-se identidade entre as partes, o pedido e a causa
de pedir, hábil a configurar a litispendência (art. 485, V, CPC/2015), haja vista
tratar-se de petição idêntica à apresentada no MI 6932.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO PEDIDO .
Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
04/06/2018 Visualizar PDF
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Origem: 6933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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