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Movimentações 2019 2018
27/06/2019 Visualizar PDF
Origem: 30673 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MARANHÃO
Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental
e julgou procedente a Reclamação (art. 161, parágrafo único, do RI/STF), com
vistas à cassação das decisões proferidas no Processo
0016210-49.2013.5.16.0019, em tramitação no Juízo da 19ª Vara do Trabalho
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e para determinar a remessa
de seus autos para o foro competente da Justiça do Estado do Maranhão,
tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Presidência do Ministro Ricardo
Lewandowski. 2ª Turma , 12.3.2019.
Agravo regimental em reclamação. 2. Professora admitida sem
concurso público para emprego no município de Timon/MA, pelo período de
1º.3.2004 a 31.1.2013, imotivadamente desligada. Pretensão ao recebimento
de verbas salariais, indenizatórias e depósitos do FGTS relativos ao período.
3. Decisão reclamada que assentou a competência da Justiça Trabalhista
para julgamento do feito. 4. Ofensa à autoridade de decisão proferida por esta
Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. Competência da Justiça Comum
para o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a
ele vinculado por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação.
21/03/2019 Visualizar PDF
Ata da Sexagésima Sexta Distribuição realizada em 18 de março de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 30673 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MARANHÃO
Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental
e julgou procedente a Reclamação (art. 161, parágrafo único, do RI/STF), com
vistas à cassação das decisões proferidas no Processo
0016210-49.2013.5.16.0019, em tramitação no Juízo da 19ª Vara do Trabalho
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e para determinar a remessa
de seus autos para o foro competente da Justiça do Estado do Maranhão,
tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Presidência do Ministro Ricardo
Lewandowski. 2ª Turma , 12.3.2019.
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