Informações do processo RCL 30673

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 04/06/2018 a 27/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Juiz do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Movimentações 2019 2018

27/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 30673 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental
e julgou procedente a Reclamação (art. 161, parágrafo único, do RI/STF), com
vistas à cassação das decisões proferidas no Processo
0016210-49.2013.5.16.0019, em tramitação no Juízo da 19ª Vara do Trabalho
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e para determinar a remessa
de seus autos para o foro competente da Justiça do Estado do Maranhão,
tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Presidência do Ministro Ricardo
Lewandowski.
2ª Turma , 12.3.2019.

Agravo regimental em reclamação. 2. Professora admitida sem
concurso público para emprego no município de Timon/MA, pelo período de
1º.3.2004 a 31.1.2013, imotivadamente desligada. Pretensão ao recebimento
de verbas salariais, indenizatórias e depósitos do FGTS relativos ao período.
3. Decisão reclamada que assentou a competência da Justiça Trabalhista
para julgamento do feito. 4. Ofensa à autoridade de decisão proferida por esta
Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. Competência da Justiça Comum
para o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a
ele vinculado por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação.


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Timon
  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sexta Distribuição realizada em 18 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 30673 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Decisão : A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental
e julgou procedente a Reclamação (art. 161, parágrafo único, do RI/STF), com
vistas à cassação das decisões proferidas no Processo
0016210-49.2013.5.16.0019, em tramitação no Juízo da 19ª Vara do Trabalho
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e para determinar a remessa
de seus autos para o foro competente da Justiça do Estado do Maranhão,
tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Presidência do Ministro Ricardo
Lewandowski.
2ª Turma , 12.3.2019.


Retirado da página 78 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão