Informações do processo RE 1136029

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/06/2018 a 18/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

18/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 13 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10162814420168260037 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 13ª CJ - ARARAQUARA

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: Reconsidero a decisão por mim proferida nestes autos,
ficando prejudicado
, em consequência, o exame do recurso de agravo
interno contra ela interposto.

Passo , desse modo, a apreciar o apelo extremo deduzido pelo
Estado de São Paulo.

E , ao fazê-lo, observo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal,
apreciando o RE 870.947/SE
, Rel. Min. LUIZ FUX, Tema nº 810/RG ,
reconheceu existente a repercussão geral
da questão constitucional nele
suscitada,
que coincide , em todos os seus aspectos, com a mesma
controvérsia jurídica ora versada
na presente causa.

O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica,
passível de se reproduzir em múltiplos
feitos,
refere-se à “Validade da correção monetária e dos juros moratórios
incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme
previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei

11.960/2009".

Isso significa que se impõe, quanto ao Tema nº 810/RG , nos
termos
do art. 328 do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental nº

21/2007, a devolução dos presentes autos ao Tribunal “a quo".

Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2019.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 186 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão