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Movimentações 2019 2018
18/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 13 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10162814420168260037 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 13ª CJ - ARARAQUARA
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Reconsidero a decisão por mim proferida nestes autos,
ficando prejudicado , em consequência, o exame do recurso de agravo
interno contra ela interposto.
Passo , desse modo, a apreciar o apelo extremo deduzido pelo
Estado de São Paulo.
E , ao fazê-lo, observo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal,
apreciando o RE 870.947/SE , Rel. Min. LUIZ FUX, Tema nº 810/RG ,
reconheceu existente a repercussão geral da questão constitucional nele
suscitada, que coincide , em todos os seus aspectos, com a mesma
controvérsia jurídica ora versada na presente causa.
O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica, passível de se reproduzir em múltiplos
feitos, refere-se à “Validade da correção monetária e dos juros moratórios
incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme
previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei
11.960/2009".
Isso significa que se impõe, quanto ao Tema nº 810/RG , nos
termos do art. 328 do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental nº
21/2007, a devolução dos presentes autos ao Tribunal “a quo".
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2019.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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Confirma a exclusão?