Informações do processo RE 1136085

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 04/06/2018 a 29/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

29/03/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Primeira Distribuição realizada em 23 de

março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 50110798420164047208 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual
concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por
cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 22.2.2019 a 28.2.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
VALIDADE DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO
DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS. VERBA HONORÁRIA
MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA
ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA
APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 50110798420164047208 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual
concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por
cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 22.2.2019 a 28.2.2019.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 50110798420164047208 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Taxas

Federais


Retirado da página 164 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão