Informações do processo RE 1136284

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 04/06/2018 a 01/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

01/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: REsp - 50108154120144047207 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 7.6.2019 a 13.6.2019.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.


Retirado da página 546 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: REsp - 50108154120144047207 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 7.6.2019 a 13.6.2019.


Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 17ª (décima sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 17 a 23 de maio de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: REsp - 50108154120144047207 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Previdenciárias


Retirado da página 125 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Nona Distribuição realizada em 1º de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 50108154120144047207 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 4 de abril de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 376 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Primeira Distribuição realizada em 23 de

março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 50108154120144047207 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual
concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por
cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual

de 22.2.2019 a 28.2.2019.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO
DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE
PROVAS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS NS.
279, 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE
DO ART. 1.033 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE
OUTRO ÓBICE PROCESSUAL A IMPEDIR A REMESSA DOS AUTOS AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM
1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS
OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O
§ 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 40 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 50108154120144047207 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual
concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por

cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 22.2.2019 a 28.2.2019.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 50108154120144047207 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Previdenciárias


Retirado da página 167 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão