Informações do processo ARE 1134665

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/06/2018 a 08/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

08/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Nona Distribuição realizada em 1º de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 00171577520108260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e
majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente (artigo 85,
§ 11, CPC), devendo ser observados os §§ 2º e 3º desse dispositivo, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a

28.3.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 6.6.2018. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DA
SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 1.003, §5º E §6º, DO CPC.

1. É intempestivo o agravo em recurso extraordinário interposto após
o prazo legal (art. 1.003, §5º, c/c combinado com o art. 219, caput , ambos do
CPC).

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Nos termos do artigo 85,
§ 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente,
devendo ser observados os §§2º e 3º do mesmo dispositivo.


Retirado da página 201 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quinta Distribuição realizada em 28 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 00171577520108260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e
majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente (artigo 85,
§ 11, CPC), devendo ser observados os §§ 2º e 3º desse dispositivo, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a
28.3.2019.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 00171577520108260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Índice da URV Lei 8.880/1994


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão