Informações do processo ARE 1135458

Movimentações 2019 2018

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 1421416 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: BAHIA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ
FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. AGRAVO PREJUDICADO.

DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifico que o Superior Tribunal
de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, deu provimento ao Recurso
Especial 1.421.416, Rel. Min. Sérgio Kukina, interposto por ALEX SILVA SOUZA e
OUTROS, ora agravantes, e determinou o retorno dos autos à origem para o
prosseguimento do feito (doc. 6, fls. 94-96).
Releva notar que o provimento do recurso especial, favorável à parte
ora recorrente, provocou a perda do objeto de seu recurso extraordinário com
agravo (doc. 6, fls. 73-82).

Ex positis, julgo PREJUDICADO o agravo, com fundamento no artigo

21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 8 de fevereiro de 2019.

Ministro LUIZ FUX

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 309 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão