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Movimentações Ano de 2018
10/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00021002720134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Vistos.
A Presidência da Corte determinou a devolução destes autos ao
Tribunal de origem por ter o Supremo Tribunal Federal assentado sem
repercussão geral as questões trazidas no recurso (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 685.029, Tema n. 589: ausência de repercussão geral).
Os autos retornaram a esta Corte com embargos de declaração
opostos por Antonio de Oliveira, nos quais se alega que “as questões trazidas
no processo guardam identidade apenas com as questões relativa ao
Recurso Extraordinário nº 564.354/SE, Tema nº 76" (grifos do autor).
Examinados os autos, decido.
Este Supremo Tribunal assentou ser inadmissível a interposição de
recurso contra despacho pelo qual determinada a devolução dos autos ao
Tribunal de origem para observância da sistemática da repercussão geral (AI
n. 778.643-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, Plenário, DJe 7.12.2011).
Na espécie vertente, todavia, tem-se equívoco na indicação do
paradigma da repercussão geral, cuidando-se da controvérsia descrita no
Tema 76 (Recurso Extraordinário n. 564.354/SE).
Ante o exposto, recebo o pedido como petição e mantenho a
devolução destes autos ao Tribunal de origem sob o Tema 76 da repercussão
geral, para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030 e seguintes
do Código de Processo Civil, nos termos do art. 328, parágrafo único, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00021002720134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 685.029, Tema n. 589): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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