Informações do processo ARE 1135014

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/06/2018 a 12/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2018

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 200561820118848 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso
Extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, em que a parte recorrente, amparando-se no art. 102, III, da
Constituição Federal, postula a reforma da decisão impugnada sob o

argumento de que houve violação ao texto constitucional.
É o relatório. Decido.
No Recurso Especial 1.726.648/SP (Rel. Min. ASSUSETE
MAGALHÃES), transitado em julgado em 16/5/2018 (fl. 115, Vol. 3), o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao apelo do recorrente, interposto
concomitantemente com o Recurso Extraordinário, que perdeu seu objeto.

Diante do exposto, não subsistindo interesse no julgamento deste
recurso, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO EM RECURSO

EXTRAORDINÁRIO.

Publique-se.

Brasília, 7 de junho de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 247 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 200561820118848 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
  • Ministro Presidente
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 200561820118848 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c  do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal
".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se .
Brasília
,  28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão