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Movimentações Ano de 2018
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 8089976 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA:
HOMOLOGAÇÃO.
1. A agravante requer a desistência deste recurso extraordinário com
agravo.
2. O pedido de desistência foi apresentado por advogados com
poderes específicos para desistir.
3. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
extraordinário com agravo (art. 998 do Código de Processo Civil e al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino, após o trânsito em julgado, a baixa dos autos à origem .
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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