Informações do processo ARE 1135541

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
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Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 8089976 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESISTÊNCIA:
HOMOLOGAÇÃO.

1. A agravante requer a desistência deste recurso extraordinário com
agravo.

2. O pedido de desistência foi apresentado por advogados com

poderes específicos para desistir.

3. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
extraordinário com agravo
(art. 998 do Código de Processo Civil e al. c  do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)
e
determino, após o trânsito em julgado, a baixa dos autos à origem
.

Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão