Informações do processo RE 681289

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/06/2018 a 05/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Jundiaí
  • Agravado
    • Prefeito Municipal de Jundiaí
  • Agravante
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

05/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Jundiaí
  • Prefeito Municipal de Jundiaí
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: ADI - 0004597662010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e
aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do
voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2019 a 19.11.2019.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI 7.061/2008 DO MUNICÍPIO DE
JUNDIAÍ – SP. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. PROFISSÃO DE
MOTOBOY.
REGRAS SOBRE DIREITO DO TRABALHO E CONDIÇÕES PARA O
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
ARTIGO 22, INCISOS I E XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REITERADA
REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES
RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO.
MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.


Retirado da página 72 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Jundiaí
  • Prefeito Municipal de Jundiaí
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Octogésima Distribuição realizada em 27 de
novembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: ADI - 0004597662010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e
aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do
voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2019 a 19.11.2019.


Retirado da página 173 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Jundiaí
  • Prefeito Municipal de Jundiaí
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: ADI - 0004597662010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão