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25/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE
ESCRITURA PÚBLICA. COISA JULGADA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que "a qualidade de
imutabilidade e indiscutibilidade própria das decisões transitadas em julgado somente se agrega
à parte dispositiva do decisum. Não fazem coisa julgada os motivos e os fundamentos da decisão
judicial" (AgRg no REsp 1.058.585/RN, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
Quarta Turma, DJe de 30/3/2015).
2. Não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites
objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida,
em respeito ao princípio da congruência.
3. No caso, a recorrente, a rigor, careceria, até mesmo, de interesse recursal, na medida em que a
própria sentença julgou improcedente o pedido formulado pela recorrida, e ressaltou, claramente,
no dispositivo, que se mantinha hígida a escritura pública. Ademais, frisa-se que a agravante não
impugnou sequer esse ponto da decisão ora recorrida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 21 de agosto de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
19/04/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/05/2023, às 14 horas.
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