Informações do processo 2018/0122634-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1298664
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/06/2018 a 25/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2018

25/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE
ESCRITURA PÚBLICA. COISA JULGADA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA.
JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que "a qualidade de
imutabilidade e indiscutibilidade própria das decisões transitadas em julgado somente se agrega
à parte dispositiva do
decisum. Não fazem coisa julgada os motivos e os fundamentos da decisão
judicial"
(AgRg no REsp 1.058.585/RN, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
Quarta Turma, DJe de 30/3/2015).

2. Não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites
objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida,
em respeito ao princípio da congruência.

3. No caso, a recorrente, a rigor, careceria, até mesmo, de interesse recursal, na medida em que a
própria sentença julgou improcedente o pedido formulado pela recorrida, e ressaltou, claramente,
no dispositivo, que se mantinha hígida a escritura pública. Ademais, frisa-se que a agravante não
impugnou sequer esse ponto da decisão ora recorrida.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 21 de agosto de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 11097 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2023 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/05/2023, às 14 horas.



Retirado da página 11258 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão