Informações do processo 2018/0129293-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1301993
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/06/2018 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

26/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO

A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo

em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos

fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a

aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira

e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio

Carlos Ferreira.
Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 11084 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO

A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo

em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos

fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a

aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira.

Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5769 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF