Informações do processo 2018/0131188-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 57704
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/06/2018 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. RECURSO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE.

1. Após a entrada em vigor do novo diploma processual civil, em 18/03/2016, deve ser
observada a regra expressa do § 6º do art. 1.003, que determina a comprovação do
feriado local no ato de interposição do recurso, não sendo possível sanar o vício ou
complementar a documentação exigível na forma prevista no parágrafo único do art. 932
do CPC. Precedente.

2. O prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, em 28/11/2017,
terça-feira, e terminou em 18/12/2017, sexta-feira, e o recurso ordinário em mandado de
segurança foi protocolado somente em 24/01/2018, quarta-feira, fora do prazo de 15 dias,
previsto nos arts. 994, V, e 1.003, § 5º, do CPC – fls. 148.

3. A suspensão dos prazos nos dias 04 a 07/12/2017 – determinada pelo Ato Conjunto
nº 32, juntado às fls. 338/339 – aproveita apenas aos processos que tramitavam perante
unidades judiciárias de primeiro grau, não se aplicando ao presente processo, ajuizado
perante o Tribunal de Justiça – art. 3º do Ato Conjunto 32.

4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra.
Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes e, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.

Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019

(8076)
EDcl no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 57.953 - SP

(2018/0158346-9)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

EMBARGANTE : LEILA ROBERTA DE SANTI

ADVOGADO : PAULO LOPES DE ORNELLAS E OUTRO(S) - SP103484

EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO E OUTRO(S) -

SP083480


Retirado da página 10679 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)

Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro OG FERNANDES.

Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN.


Retirado da página 6426 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão