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Movimentações 2020 2018
12/03/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO
COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR
A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME,
CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição
de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias
ordinárias, tampouco objeto de embargos declaratórios para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e
356 do STF.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
21/02/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
10/02/2020 Visualizar PDF
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