Informações do processo 2018/0129718-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1302158
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/06/2018 a 12/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018

12/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO
COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR
A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME,
CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição
de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias
ordinárias, tampouco objeto de embargos declaratórios para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e
356 do STF.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar

provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 18 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6971 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10159 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2020 Visualizar PDF