Informações do processo 2018/0109760-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1743703
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/06/2018 a 27/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • B R de F
  • Requerido
    • R C da G M
  • Requerido
    • E P M
  • Requerido
    • N M P M
  • Requerido
    • S C M P

Movimentações 2019 2018

27/06/2019 Visualizar PDF

  • B R de F
  • R C da G M
  • E P M
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Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por

meio da petição de fls. e-STJ 505/510, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto

juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 24 de junho de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 12180 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão