Informações do processo 2018/0128662-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1744209
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/06/2018 a 24/11/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2018

24/11/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA.
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO.
RECONVENÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DA
APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE EM
RELAÇÃO   AO   PEDIDO   RECONVENCIONAL.

INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS
AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de
Justiça,
"O excessivo rigor formal conducente ao não
conhecimento do recurso de apelação, no bojo do qual se
encontram infrmados os fundamentos exarados na sentença,
não obstante a repetição dos argumentos deduzidos na inicial ou
na contestação deve ser conjurado, uma vez configurado o
interesse do apelante na reforma da decisão singular"
(REsp
976.287/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 08/09/2009, DJe de 08/10/2009).

2. No caso, o não conhecimento da apelação no tocante ao
pedido reconvencional carateriza rigor excessivo e injustificado,
uma vez que é possível extrair, das razões recursais, fundamentos
suficientes para o reexame da sentença quanto ao referido
capítulo, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 26 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 10284 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/10/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 9088 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/09/2020 Visualizar PDF

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