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Movimentações Ano de 2018
13/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00475269820144013300 - TRF1 - BA - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: BAHIA
DECISÃO
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 593.068/SC, da relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso, concluiu pela repercussão geral do tema
relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza
transitória percebidas por servidor sob o ângulo do caráter indenizatório ou
remuneratório das verbas. O que for decidido no paradigma poderá alcançar a
controvérsia versada neste processo, no que envolvido o tributo devido pela
empresa contribuinte.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente
à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Tribunal, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno, para os efeitos do artigo 1.036 do
Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
Brasília, 8 de junho de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00475269820144013300 - TRF1 - BA - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: BAHIA
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