Informações do processo RE 1136624

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/06/2018 a 13/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2018

13/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00475269820144013300 - TRF1 - BA - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: BAHIA

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 593.068/SC, da relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso, concluiu pela repercussão geral do tema
relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza
transitória percebidas por servidor sob o ângulo do caráter indenizatório ou
remuneratório das verbas. O que for decidido no paradigma poderá alcançar a
controvérsia versada neste processo, no que envolvido o tributo devido pela
empresa contribuinte.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente
à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Tribunal, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno, para os efeitos do artigo 1.036 do

Código de Processo Civil.

3. Publiquem.
Brasília, 8 de junho de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 288 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00475269820144013300 - TRF1 - BA - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: BAHIA


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão