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Movimentações 2019 2018
27/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Segunda Distribuição realizada em 21 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 1067810 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa
(art. 1.026, § 2º, do CPC/15), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias
Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos
com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes.
1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram
discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as
referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos
embargos de declaração anteriormente opostos.
2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo
objetivo seja promover a rediscussão da causa.
3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com
imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos
termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de
2015, manifesto seu caráter protelatório.
Brasília, 23 de maio de 2019.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
PRIMEIRA TURMA
PAUTA Nº 71/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
13/05/2019 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 1067810 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa
(art. 1.026, § 2º, do CPC/15), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias
Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.
11/04/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Octogésima Segunda Distribuição realizada em 4 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 1067810 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
DIREITO CIVIL
Família
Alimentos
25/03/2019 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 1067810 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade
ou erro material a serem sanados. Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
28/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 1067810 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
19/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Trigésima Oitava Distribuição realizada em 13 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 1067810 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
DESPACHO
JFL interpõe petição (STF nº 5.155/2019) na qual requerer a exclusão
do presente feito da pauta de julgamento virtual e sua inclusão na pauta de
julgamento presencial do Tribunal Pleno.
Decido.
O art. 4º da Resolução STF nº 587/2016 dispõe:
“Art. 4º. Não serão julgados em ambiente virtual a lista ou processo
com pedido de:
I - (…)
II - destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24
(vinte e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo
relator."
Verifica-se que, embora haja previsão para pedido de destaque seu
deferimento está condicionado ao exame do relator.
Registro, inicialmente, que o julgamento em ambiente virtual não
prejudica a análise da matéria, uma vez que a decisão recorrida, o voto do
relator, bem como as demais peças processuais podem ser visualizadas por
todos os Ministros, o que propicia uma ampla análise do processo. Por esse
motivo, só excepcionalmente se justifica a concessão de pedido de destaque.
No caso, não vislumbro qualquer especificidade que justifique o
julgamento presencial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de destaque.
Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 1067810 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
DIREITO CIVIL
Família
Alimentos
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