Informações do processo 2018/0131319-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1302860
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 07/06/2018 a 21/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

21/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição
porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no

recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi
(Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília (DF), 14 de maio de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 3580 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


Retirado da página 5923 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 5697 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 2132 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO

IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável

o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul

Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7652 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10043 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão