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Movimentações 2019 2018
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO
DA PARTE EM OBTER EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. É inadmissível a oposição de embargos de declaração para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já
que são incabíveis para provocar novo julgamento da lide. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
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