Informações do processo 2018/0133752-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1303642
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/06/2018 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2019 2018

20/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO

DA PARTE EM OBTER EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS

REJEITADOS.

1. É inadmissível a oposição de embargos de declaração para rediscutir

questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já

que são incabíveis para provocar novo julgamento da lide. Precedentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2169 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9612 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão