Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
11/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCAPACIDADE FINANCEIRA
AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que não há omissão,
contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de
maneira sólida e fundamentada, mas apenas se deixa de adotar a tese do
embargante.
2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. Servem, dessa
forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022) e,
se não há os aludidos vícios, impõe-se a rejeição desse meio de impugnação.
3. "A apreciação de suposta ofensa a preceitos constitucionais não é possível
no âmbito desta Corte, nem à guisa de prequestionamento, porquanto
matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos
102, III, e 105, III, da Carta Magna" (AgRg nos EAg 1.333.055/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em
02/04/2014, DJe de 24/04/2014).
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)
18/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?