Informações do processo 2018/0131605-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1303951
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/06/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
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Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.

PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCAPACIDADE FINANCEIRA
AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que não há omissão,
contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de

maneira sólida e fundamentada, mas apenas se deixa de adotar a tese do

embargante.

2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. Servem, dessa

forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022) e,

se não há os aludidos vícios, impõe-se a rejeição desse meio de impugnação.

3. "A apreciação de suposta ofensa a preceitos constitucionais não é possível

no âmbito desta Corte, nem à guisa de prequestionamento, porquanto

matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos

102, III, e 105, III, da Carta Magna" (AgRg nos EAg 1.333.055/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em

02/04/2014, DJe de 24/04/2014).

4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5316 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4625 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão