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24/02/2021 Visualizar PDF
Redistribuição por prevenção da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI em 18/02/2021 às
16:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
18/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Ivete Alves Pereira e
Outros contra acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao agravo interno
para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente da em.
Ministra Maria Isabel Gallotti.
2. Nesse panorama, nota-se que o art. 52, II, do RISTJ dispõe o seguinte:
Art. 52. O relator é substituído:
[...]
II - quando vencido, em sessão de julgamento, pelo Ministro designado para
redigir o acórdão;
[...]
3. No caso, a eminente Ministra Maria Isabel Gallotti foi designada para
redigir o acórdão (fl. 1.293), de forma que o presente recurso deve a ela ser
redistribuído. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp n° 1.379.773-PR, Rel. Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, in DJe 27.10.2020.
4. Desse modo, nos termos do art. 52, II, do RISTJ, determina-se a
redistribuição do feito a em. Ministra Maria Isabel Gallotti para a apreciação d os embargos de declaração opostos ao acórdão.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2021.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
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