Informações do processo 2018/0127656-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1743998
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/06/2018 a 12/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

12/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO
AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO À CORTE DE

ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO OU DE

RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE.

AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos

recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1839 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3492 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão