Informações do processo 2018/0132322-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1744997
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/06/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 12:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2923 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Lázaro Guimarães MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
    Relator
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 17/08/2018 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 426 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DESPACHO
Mediante análise, verifico que o recolhimento efetuado a título de custas judiciais, foi
realizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à época da interposição do
recurso, a qual dispõe que, no momento do preenchimento da GRU Cobrança, deverão ser indicadas

obrigatoriamente as informações exigidas no formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal

( http://www.stj.jus.br ), de acordo com o tipo de ação ou recurso escolhido.

De fato, a parte fez a indicação errônea do "Processo na Origem" na guia de
recolhimento das custas judiciais juntada aos autos, uma vez que o número utilizado não corresponde

aos existentes na origem.

Verifico, também, que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de

substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, Dr. Rafael Trajano de

Albuquerque Rêgo.

Dessa forma, nos termos do § 7.º, art. 1.007, c.c. o art. 76 e o art. 932, parágrafo
único, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte para sanar os vícios
apontados, efetuando novo recolhimento caso seja necessário, bem como para regularizar a

representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 18 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 1605 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 06/06/2018 às 13:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 440 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão