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23/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DESPACHO
No presente feito, foi determinada "a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com
a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso
extraordinário com repercussão geral reconhecida [RE 827.996/PR] e em observância aos
citados arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015: i) negue-se seguimento ao recurso, se a decisão
recorrida coincidir com a orientação emanada pela Suprema Corte; ou ii) proceda-se ao juízo
de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema submetido
à repercussão geral".
Tal decisão transitou em julgado em 10 de maio de 2019 (fl. 1.683).
Em expediente avulso, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
requer seja reconhecida " a competência da Justiça Federal para julgamento da demanda" e
declinada "a competência para uma das varas federais desta comarca, conforme determina o
art. 109,1, da Constituição da República".
É o breve relatório.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que determinou a baixa dos autos à
origem, não há mais nada a ser deferido.
Baixem-se imediatamente os autos.
Cumpra-se.
Brasília, 18 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?