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Movimentações 2022 2018
14/12/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DOS
DÉBITOS. PROPRIETÁRIO DO BEM QUE NÃO FIGUROU COMO PARTE NA AÇÃO DE
COBRANÇA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de
sentença, na qual a Corte de origem compreendeu pela possibilidade de penhora do imóvel
gerador da dívida condominial, mesmo não tendo o atual proprietário integrado a fase de
conhecimento do processo.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando a dívida de condomínio,
obrigação de natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de
pagamento da dívida, podendo o proprietário do imóvel ter esse bem penhorado na ação de
cobrança, na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo participado do feito na fase de
conhecimento. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de dezembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
28/11/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/12/2022, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
01/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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